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Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre como participar dos leilões, entender as regras e dar seus lances com segurança.

O QUE É LEILÃO?

Leilão é a modalidade mais antiga conhecida no mundo de compra e venda de bens, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem.

O leilão pode ocorrer de três formas:

Presencial É realizado em auditório, com a presença do leiloeiro e dos interessados. O leiloeiro anuncia os bens e o preço mínimo que pode aceitar, e as pessoas presentes fazem as suas ofertas, ou seja, dão os “lances”.

Eletrônico Ele é realizado apenas no site do leiloeiro, e para participar é necessário se cadastrar e pedir a habilitação antecipadamente.

Simultâneo Esta modalidade é a junção do leilão presencial com o leilão eletrônico. Ele ocorre no site e no auditório do leiloeiro. As pessoas presentes no auditório acompanham em um telão os lances ofertados no site. Os lances oferecidos pelos presentes no auditório, são inseridos em tempo real no site, permitindo assim o acompanhamento de quem está on-line. Desta forma, é possível a disputa e participação de todos em igualdade de condições.

Leilão Judicial é feito por um ato da Justiça, pelo qual são alienados (ou seja, vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.

Leilão extrajudicial / privado é feito por empresas privadas e pessoas físicas.

QUEM É O LEILOEIRO?

O LEILOEIRO é o agente responsável pelo leilão.

É um agente auxiliar do comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.

DE ONDE VÊM OS BENS VENDIDOS EM LEILÃO?

Pode ser devido a um Processo Judicial, onde o Juiz determinou a venda para o ressarcimento de alguma dívida (Leilão Judicial).

Pode ser devido a Alienação Fiduciária, isto é, quando deixou de pagar um financiamento seja de imóvel ou de veículo (Leilão Extrajudicial).

Mas também pode ser particular, porque uma empresa, ou mesmo uma pessoa, pode vender através de leilão os bens que não lhe interessa mais (Leilão Particular).

O QUE É COMITENTE?

É a pessoa física ou jurídica que encaminha os bens para serem vendidos nos leilões, pelo leiloeiro.

O QUE É LANCE?

Lance é o valor que o interessado oferece pelo bem móvel ou imóvel que deseja adquirir nos leilões.

QUEM PODE E QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DE UM LEILÃO E/OU DAR LANCE?

Qualquer pessoa pode assistir a um leilão pois é um ato público.

Já para ofertar lances, somente é permitido a pessoas maiores de 18 anos e que estejam na livre administração de seus bens.

Estão impedidos de ofertar lance: os tutores, dos curadores, dos testamenteiros, os administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; os advogados de qualquer das partes.

QUE DOCUMENTOS PRECISO TER PARA OFERTAR UM LANCE?

Documento de identidade, CPF, comprovante de endereço.

Em caso de pessoa jurídica, deverá ter em mãos, além dos documentos pessoais dos representantes, os estatutos ou o contrato social da pessoa jurídica.

Dentro da área do cadastro há o CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO, que deve ser assinado digitalmente, ou de forma física mediante reconhecimento de firma. Após assinatura ele deve ser anexado junto com os demais documentos. Este contrato é parte integrante dos documentos exigidos para cadastro e está disponível para download no site.

APÓS ARREMATAR UM BEM, COMO E QUANDO DEVO EFETUAR O PAGAMENTO DO LANCE?

O lance à vista ou o valor da entrada do parcelamento deverão ser pagos conforme estabelecido no edital de leilão. Mas, geralmente o pagamento é efetuado por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo em que foi designado o leilão, à vista, em até 24 horas do encerramento do leilão. A guia judicial poderá ser gerada pela equipe do leiloeiro.

COMO PAGO A COMISSÃO DO LEILOEIRO?

Independente da forma de pagamento do lance (à vista ou parcelado), a comissão deve ser depositada na conta corrente indicada pelo leiloeiro, à vista, em até 24 horas do encerramento do leilão.

TENDO ARREMATADO UM BEM EU POSSO DESISTIR E NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO LANCE?

NÃO. Se isto ocorrer você sofrerá multa e poderá ser processado.

POSSO OFERTAR LANCE PARCELADO?

Sim. O site do leilão exibe a forma de registro da proposta de pagamento parcelado.

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Ressalvadas as condições de parcelamento definidas por cada COMITENTE.

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

Antes de ofertar lance parcelado, o pretendente/comprador deve tomar ciência de todos os termos do artigo 895 do CPC.

TIPOS DE CAUÇÃO ACEITAS: IMÓVEL DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO QUE SE PRETENDE ADQUIRIR, DEVIDAMENTE QUITADO; SEGURO FIANÇA; FIANÇA BANCÁRIA. A CAUÇÃO DEVE SER ENVIADA AO EMAIL [email protected] TÃO LOGO O INTERESSADO REGISTRE SUA PROPOSTA DE PARCELAMENTO NO SITE.

SE O BEM TIVER DÍVIDAS, EU TEREI QUE ARCAR COM ELAS?

Em leilões judiciais, o bem costuma ser vendido livre de ônus — ou seja, as dívidas anteriores geralmente são extintas ou quitadas com o valor da arrematação. No entanto, em leilões extrajudiciais, como os promovidos por bancos ou instituições privadas, pode haver cláusulas que transferem essas obrigações para o arrematante.

Mas caberá uma análise criteriosa de cada processo. Neste caso, consulte todas as regras do leilão, o edital, e verifique os ônus que incidem sobre o bem antes de ofertar seu lance. Se no edital mencionar que você deve pagar pelas dívidas, consulte um advogado antes de prosseguir. Essa leitura cuidadosa é essencial para evitar surpresas e garantir que o negócio seja realmente vantajoso.

Após a arrematação, assim que assinar o auto positivo expedido pelo leiloeiro e efetuar os pagamentos do lance e da comissão, tendo verificado que existem dívidas, leve-as imediatamente a conhecimento do Comitente, para que ele adote as medidas necessárias.

APÓS A ARREMATAÇÃO, QUANDO É QUE RECEBO O BEM?

Feitos os trâmites da documentação da arrematação, esta é enviada ao Juiz junto com o comprovante de pagamento. O processo é analisado pelo Juiz, que faz a homologação do lance (se for o caso). É concedido prazo para impugnações e recursos. Geralmente 10 dias. Decorrido o prazo sem interposições, é expedida a carta de arrematação e mandado de entrega para que a posse do bem seja passada ao arrematante. De posse destes documentos, o arrematante inicia o processo de transferência do bem para o seu nome.

QUAIS SERÃO OS TRÂMITES APÓS A ARREMATAÇÃO JUDICIAL?

1) Após o leilão a equipe do leiloeiro expede o Auto Positivo de arrematação e guia judicial para pagamento integral do lance e envia para o arrematante pelo e-mail cadastrado no site; O ARREMATANTE DEVE ENVIAR O AUTO POSITIVO ASSINADO E OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO de volta ao leiloeiro no prazo estabelecido;

2) Após o pagamento do lance, da comissão e assinatura do Auto Positivo pelo arrematante, o leiloeiro encaminha tudo para o processo;

3) A partir daí serão tomadas as seguintes medidas no processo:
🔴Homologação da arrematação;
🟡Expedição das intimações aos Executados concedendo prazo para manifestações; (o prazo para os executados apresentarem manifestações geralmente é de 10 dias após a intimação)
🟢Não havendo manifestações, é expedida a ordem de entrega do bem móvel ou a Carta de Arrematação e Mandado de posse para bens imóveis.

De posse desses documentos o Arrematante comparece aos órgãos responsáveis pela transferência do bem (DETRAN OU CGRI) para registrá-lo em seu nome. (Prazo seguro é de aproximadamente 10 dias para o Arrematante concluir a transferência ou comunicar ao juiz qualquer impedimento na transferência)

Tratando-se de leilão judicial, geralmente os débitos anteriores à Arrematação são retirados dos bens para entrega ao Arrematante, livres e desimpedidos.

A baixa dos débitos e gravames é feita por determinação do juiz responsável pelo processo.

Não há um prazo específico para que todos os procedimentos sejam concluídos, mas havendo o acompanhamento dos trâmites pelo Arrematante junto ao processo, tudo acontece em menor tempo.

Acompanhe o processo e atue junto à justiça! Isso fará toda a diferença!

O valor da arrematação do bem fica depositado na conta judicial do processo, ou seja, adquirir bem em leilão judicial traz a segurança de que os valores investidos sejam devolvidos ao arrematante caso assim seja determinado, por decisão do Juiz.

COMO FAÇO PARA SABER O ANDAMENTO DA MINHA ARREMATAÇÃO?

A equipe do leiloeiro pode auxiliar o arrematante após arrematação, respeitados os limites de atuação do leiloeiro. Podemos consultar o processo de forma simplificada para ver o andamento, enviamos documentos relativos à arrematação (decisão de homologação da arrematação, carta de arrematação, mandado de imissão na posse), mas é essencial que o arrematante também telefone, mande e-mail ou vá presencialmente ao Comitente solicitar informações sobre a arrematação. Embora não seja obrigatório, o ideal é ter o auxílio de um advogado para realizar todas as diligências necessárias pós arrematação.

Caso persistam dúvidas: Descreva e nos envie através de e-mail utilizando a aba “CONTATO” localizada na tela inicial do site.

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