Leilão judicial
Leilão judicial é a venda pública de bens determinada por ordem da Justiça, geralmente dentro de um processo de execução, falência ou inventário. Ele ocorre quando uma pessoa ou empresa tem uma dívida reconhecida judicialmente e não a paga — então, o juiz autoriza que seus bens sejam leiloados para quitar o débito.
📌 Características principais do leilão judicial:
- É conduzido por um leiloeiro oficial, nomeado pelo juízo.
- Os bens podem ser imóveis, veículos, equipamentos, joias, entre outros.
- São amparados e regidos pela legislação em vigor, o que confere ampla segurança nas arrematações.
- Os bens são, em regra, vendidos livres de dívidas e ônus, o que dá mais segurança ao arrematante.
© Conteúdo informativo — consulte sempre um advogado ou o edital do leilão para informações específicas.